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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Bolsonaro cria cadastro para reunir informações sobre cidadãos


O presidente Jair Bolsonaro criou, por meio de decreto, o Cadastro Base Cidadão, que reunirá informações pessoais dos cidadãos brasileiros. A intenção é unificar um meio de identificação do cidadão para prestação de serviços públicos e facilitar o compartilhamento dos dados entre os órgãos públicos.

O decreto (eis a íntegra) foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (10).

Segundo o governo, a 1ª versão do cadastro será formulada com os dados já disponíveis no CPF (Cadastro de Pessoa Física), como o número do documento, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade. Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.

O objetivo da plataforma será o de evitar o deslocamento dos cidadãos de órgão em órgão público para juntar documentos e certidões para realizarem o serviço que desejam.

Também o de “aprimorar a gestão de políticas públicas”; “aumentar a confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes na administração pública“; e “facilitar o compartilhamento de dados cadastrais do cidadão entre os órgãos da administração pública”.

“O objetivo é que o Cadastro Base do Cidadão se consolide como a única referência de informações dos cidadãos para o governo. Será composto pelos dados do CPF e também pela integração de dados específicos de outras bases dos órgãos públicos”, disse o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Com a nova base de dados, o cidadão que precisava reunir documentos de diversos órgãos – como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros– para cumprir uma obrigação ou acessar um benefício, agora poderá receber em um só, de forma simplificada.

Comitê de Governança

O decreto também cria o Comitê Central de Governança de Dados como instância para mediação de conflitos no assunto. O comitê ficará responsável pelas “regras e parâmetros para o compartilhamento restrito” dos dados da base, “incluídos os padrões relativos à preservação do sigilo e da segurança”.

De acordo com o documento, o comitê será composto por 7 autoridades: 2 representantes do Ministério da Economia; 1 da Casa Civil; 1 da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da Presidência da República; 1 da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência; 1 da Advocacia-Geral da União; e 1 do INSS.

Os 3 primeiros membros deverão ser indicados em até 15 dias.

LIMITES DE COMPARTILHAMENTO

O decreto também estabelece 3 níveis de compartilhamento de dados:

amplo: quando se tratar de dados públicos que não estão sujeitos a nenhuma restrição de acesso, cuja divulgação deve ser pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação;

restrito: quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, com concessão de acesso a todos os órgãos e entidades de que trata o art. 1º para a execução de políticas públicas, cujo mecanismo de compartilhamento e regras sejam simplificados e estabelecidos pelo Comitê Central de Governança de Dados;

específico: quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos, nas hipóteses e para os fins previstos em lei, cujo compartilhamento e regras sejam definidos pelo gestor de dados.

Os órgãos federais terão prazo de 90 dias, contando a partir de hoje, para categorizar os dados em restrito ou específico – o que já é caracterizado como amplo não tem necessidade de nova categorização.

A categorização dos tipos de compartilhamento dos dados deve ser em níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.

Blog: O Povo com a Notícia