O presidente Jair Bolsonaro criou, por meio de decreto, o Cadastro Base
Cidadão, que reunirá informações pessoais dos cidadãos brasileiros. A intenção
é unificar um meio de identificação do cidadão para prestação de serviços
públicos e facilitar o compartilhamento dos dados entre os órgãos públicos.
O decreto (eis a íntegra)
foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (10).
Segundo o governo, a 1ª versão do cadastro será formulada com os dados
já disponíveis no CPF (Cadastro de Pessoa Física), como o número do documento,
nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade,
naturalidade. Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da
Receita Federal.
O objetivo da plataforma será o de evitar o deslocamento dos cidadãos de
órgão em órgão público para juntar documentos e certidões para realizarem o
serviço que desejam.
Também o de “aprimorar a gestão de políticas públicas”; “aumentar a
confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes na administração pública“;
e “facilitar o compartilhamento de dados cadastrais do cidadão entre os órgãos
da administração pública”.
“O objetivo é que o Cadastro Base do Cidadão se consolide como a única
referência de informações dos cidadãos para o governo. Será composto pelos
dados do CPF e também pela integração de dados específicos de outras bases dos
órgãos públicos”, disse o secretário de Governo Digital do Ministério da
Economia, Luis Felipe Monteiro.
Com a nova base de dados, o cidadão que precisava reunir documentos de
diversos órgãos – como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros
registros– para cumprir uma obrigação ou acessar um benefício, agora poderá
receber em um só, de forma simplificada.
Comitê de Governança
O decreto também cria o Comitê Central de Governança de Dados como
instância para mediação de conflitos no assunto. O comitê ficará responsável
pelas “regras e parâmetros para o compartilhamento restrito” dos dados da base,
“incluídos os padrões relativos à preservação do sigilo e da segurança”.
De acordo com o documento, o comitê será composto por 7 autoridades: 2
representantes do Ministério da Economia; 1 da Casa Civil; 1 da Secretaria de
Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da Presidência da
República; 1 da Secretaria Especial de Modernização do Estado da
Secretaria-Geral da Presidência; 1 da Advocacia-Geral da União; e 1 do INSS.
Os 3 primeiros membros deverão ser indicados em até 15 dias.
LIMITES DE COMPARTILHAMENTO
O decreto também estabelece 3 níveis de compartilhamento de dados:
amplo: quando se tratar de dados públicos que não estão sujeitos a
nenhuma restrição de acesso, cuja divulgação deve ser pública e garantida a
qualquer interessado, na forma da legislação;
restrito: quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos termos da
legislação, com concessão de acesso a todos os órgãos e entidades de que trata
o art. 1º para a execução de políticas públicas, cujo mecanismo de
compartilhamento e regras sejam simplificados e estabelecidos pelo Comitê
Central de Governança de Dados;
específico: quando se tratar de dados protegidos por sigilo, nos termos
da legislação, com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos, nas
hipóteses e para os fins previstos em lei, cujo compartilhamento e regras sejam
definidos pelo gestor de dados.
Os órgãos federais terão prazo de 90 dias, contando a partir de hoje,
para categorizar os dados em restrito ou específico – o que já é caracterizado
como amplo não tem necessidade de nova categorização.
A categorização dos tipos de compartilhamento dos dados deve ser em
níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.
Blog: O Povo com a Notícia