O presidente Jair Bolsonaro
editou na segunda-feira, dia 30, mais um decreto que regulamenta o acesso a
armas de fogo e produtos controlados pelo Exército. Entre as principais
mudanças, policiais e militares não precisam mais passar por exames para
renovar autorização de armas pessoais, acessórios antes proibidos foram
liberados e se estabeleceu comunicação obrigatória de perda, furto, roubo ou
extravio de armas em até 72 horas.
A nova regulamentação revoga o Decreto 3.665, de 2000, e o 9.493, de 2018,
que tratam de fiscalização de produtos controlados Altera, ainda, outros quatro
decretos - três deles de junho, já no atual governo.
"O R-105, decreto do Exército, de 2000, organizava tudo sobre
produtos controlados. Se você queria saber o que pode de explosivo ou de arma
estava lá. Agora, se um delegado tiver de prender alguém, por exemplo, vai ter
de checar em uma série de decretos e mais uma portaria esparsa do
Exército", diz o coordenador do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani.
O Sou da Paz analisou as
mudanças. Entre os pontos, destaca que policiais e militares não precisam mais
cumprir alguns requisitos para adquirir ou renovar arma de fogo pessoal. Antes,
era preciso apresentar atestados como o de antecedentes criminais, capacidade
técnica e aptidão e exame psicológico.
"Faço um paralelo com a história do (ex-procurador-geral Rodrigo)
Janot, alguém que tinha arma registrada e porte institucional", diz
Langeani. "O fato de não fazer exames periódicos possibilita a alguém que
não tem condições psicológicas continuar portando armas."
Para o Sou da Paz, houve também mudanças que melhoram o controle. Entre
elas, a da inaptidão psicológica, que passa a ser causa de cancelamento da autorização
por ofício. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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