A partir deste sábado (5) quando
entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo
de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de
Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855
alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos
motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem
a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de
estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5,
totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado,
passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O
motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da
autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de
habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. (Via: Agência Brasil)
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