O prefeito em exercício do
Recife, Luciano Siqueira (PCdoB), sancionou uma lei que prevê que os motoristas
que circulam pela ruas e avenidas da cidade não poderão ser punidos por
avançarem o sinal vermelho no período das 22h às 5h, desde que o veículos estejam
dentro dos limites de velocidade estabelecidos pelas vias. A sanção foi
publicada no Diário Oficial do município no último sábado (18) e já está em
vigor.
De autoria do vereador Carlos Gueiros (PSB), a lei de número 18.643/2019
tem outra ressalva já que só abrange a fiscalização eletrônica, como a
utilização dos fotossensores. Quem for flagrado por agentes de trânsito no
mesmo período continuará a ser multado.
“A limitação da não incidência das multas apenas para o avanço de
semáforo, tal como está prevista na legislação atual, vai de encontro à sua
própria essência, já que o objetivo dessa é proporcionar ao cidadão recifense o
mínimo de segurança sem as consequências penosas das infrações previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, defendeu Carlos Gueiros.
A publicação altera a lei 16.900, que estava em vigor desde 2003, e que
previa que os condutores não fossem penalizados por avanço de sinal das 23h às
5h.
A proposta original de Carlos Gueiros previa que os motoristas não
fossem penalizados por nenhuma infração cometida e detectada por meios
eletrônicos durante o período. No entanto, a redação que passou inclui apenas
as infrações por avanço do sinal vermelho.
Texto
sancionado
“Fica estabelecida a não incidência de multa por avanço de semáforo
detectadas por quaisquer meios eletrônicos, nas vias urbanas da cidade do
Recife, no período compreendido entre 22 e 5 horas da manhã do dia seguinte,
desde que o veículo esteja trafegando dentro dos limites de velocidade
estabelecidos para a via”, diz o texto publicado no Diário Oficial. Fora deste
horário, as multas por avanço de sinal vermelho são consideradas gravíssimas,
no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). (Via: Jc Online)
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