O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine
a submissão a detectores de metais aos membros do Ministério Público, da
magistratura e da advocacia e servidores da Justiça no acesso às dependências de
tribunais e fóruns.
De acordo com a Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI), a autorização
tem sido aplicada por alguns tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) “de maneira enviesada e anti-isonômica”, ao excluir algumas categorias da
sujeição aos mecanismos de detecção, , inclusive por meio de atos normativos,
“sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta
discriminatória”.
Ainda segundo a entidade, essa interpretação conferida pelos órgãos do
Poder Judiciário viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição
Federal. A OAB destacou, também, que não existe hierarquia entre magistratura,
advocacia e membros do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Luís
Roberto Barroso.
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