O veto ao projeto que altera
regras para partidos políticos e para eleições, o projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/2019) e projetos de abertura de crédito no
Orçamento de 2019 estão na pauta da sessão do Congresso nacional de terça-feira
(8). A sessão conjunta está marcada para as 14h.
O veto parcial (Veto 35/2019) é o único que resta na pauta e veta
dispositivos do projeto de lei sobre regras eleitorais (PL 5.029/2019). O
projeto foi convertido na Lei 13.877, de 2019. Se os vetos forem
rejeitados, os trechos serão inseridos na lei e a maior parte deles pode valer
para as eleições de 2020.
O entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é de que como os
trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o
funcionamento dos partidos — não é preciso cumprir a regra da anualidade,
segundo a qual as normas eleitorais já estejam valendo pelo menos um ano antes
do pleito. Assim, a derrubada dos vetos deve fazer com que os dispositivos
tenham validade já nas eleições de 2020.
Um dos principais dispositivos vetados é uma alteração na composição do
Fundo Eleitoral, usado para o financiamento de campanhas. O texto aprovado
pelos parlamentares previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo
projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do
percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
Atualmente, 30% do fundo é composto por recursos destas emendas.
O governo alegou que vetou o trecho da mudança na composição do fundo eleitoral
por representar aumento de despesa pública: “A propositura legislativa, ao
retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública,
sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja
acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justifica
o presidente nas razões do veto.
Outra parte vetada do projeto original alteram o prazo-limite para
requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a
inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso
contra a diplomação. Pela regra da anualidade, esse trecho vetado, por tratar
de regras das eleições, precisaria estar em vigor um ano antes do pleito de
2020, marcado para 4 de outubro. Ainda que retomado do texto, o dispositivo não
deve valer para as próximas eleições.
LDO
Também está na pauta o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para o ano de 2020 (PLN 5/2019). O texto foi aprovado no início de
agosto pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e mantém a proposta original do
Poder Executivo de reajuste do salário mínimo para R$ 1.040 em 2020, sem ganhos
reais. Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%,
mesma variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
que mede a inflação, neste ano.
O texto prevê para 2020 um deficit primário de R$ 124,1 bilhões para o
governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) — menor
que o deste ano, de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal
estão no vermelho, e o texto prevê que essa situação perdure até 2022.
Créditos
Outros 13 projetos na pauta tratam da abertura de créditos especiais e
suplementares ao Orçamento. O mais controverso deles é o PLN 18/2019, que
remaneja R$ 3.041.594.744 do Orçamento da União. O Ministério do
Desenvolvimento Regional será o maior beneficiário das mudanças, com crédito
adicional de R$ 1 bilhão. Os ministérios da Saúde, com R$ 732 milhões, e da
Defesa, com R$ 541,6 milhões, aparecem em seguida.
Durante a análise do PLN na Comissão Mista de Orçamento (CMO),
parlamentares da oposição criticaram o texto, que cancela R$ 1,16 bilhão do
Ministério da Educação (MEC) — parte desse montante, R$ 230 milhões, será
redirecionado dentro da própria pasta. Ao final, o saldo líquido é um corte de
R$ 927 milhões nas dotações, que já haviam sido alvo de contingenciamento
neste ano.
Com o bloqueio de despesas discricionárias, a equipe econômica busca
os recursos necessários para cumprir a meta fiscal prevista para este ano — um
deficit primário de R$ 139 bilhões. A LDO é uma lei de vigência anual que
orienta a elaboração e a execução do Orçamento no exercício seguinte.
O PLN 18/2019 é controverso desde a sua apresentação pelo governo
Bolsonaro, na mesma semana em que o plenário da Câmara dos Deputados concluía o
segundo turno da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Parlamentares da oposição
chegaram a afirmar que a proposta servirá para o pagamento de emendas
parlamentares em resposta ao apoio na aprovação da reforma, que atualmente
tramita no Senado. (Via: Agência Senado)
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