Os aposentados que recebem os benefícios do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem anualmente comprovar que estão
vivos através da prova de vida. Com o objetivo de facilitar para os
beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o
procedimento pode ser realizado na residência por um procurador cadastrado
pelo INSS.
O
requerimento para a presença do procurador pode ser feita pelo aplicativo Meu
INSS ou na Central 135. A prova de vida vale para todos que recebem o benefício
por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Em
julho de 2019, de acordo com os dados mais atualizados disponíveis, 372.841
beneficiários estavam com o pagamento bloqueado/suspenso, por falta de
cadastramento. São Paulo é o estado com mais recorrências, 92.055. Roraima é o
estado que possui menos pessoas nessa situação, 315. No mesmo período do ano
passado, o número de pessoas que não haviam realizado prova de vida era de
532.568.
Para
evitar a interrupção do pagamento, acompanhe alguns procedimentos que devem ser
realizados.
Quando são feitas as provas de vida?
Elas
têm que ser realizadas a cada 12 meses, caso contrário o benefício é bloqueado.
A data é determinada anualmente pela rede bancária, de acordo com a forma mais
adequada. Algumas agências utilizam a data de aniversário da pessoa, outros
preferem a data de aniversário do benefício e outros que optam pela
véspera do vencimento da fé de vida.
Onde faço e o que devo levar?
Para
a comprovação de vida, o beneficiário precisa ir até o banco em que recebe o
benefício e apresentar um documento de identificação com foto (carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Doenças e dificuldade de locomoção
As
pessoas que não conseguirem comparecer às agências bancárias por doenças ou
dificuldades em se locomoverem podem realizar o procedimento por meio de um
procurador cadastrado no INSS. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS
ou pela Central 135.
Prova de vida em casa ou no hospital
Os
beneficiados com mais de 80 anos e dificuldade de locomoção também podem
solicitar por meio da Central 135 e pelo Meu INSS o serviço em casa ou no
hospital.
Beneficiários no exterior
Quem
reside fora do Brasil pode procurar as Embaixadas e Consulados brasileiros do
país para realizar a comprovação de vida.
Também
é possível fazer através do “Formulário atestado de vida para comprovação
perante o INSS”, que pode ser encontrado no site do INSS. Esse procedimento,
porém, só pode ser realizado se o país fizer parte da Convenção de Haia,
acordo entre nações que facilita os processos de reconhecimento de
documentos públicos produzidos em países estrangeiros.
Os
procedimentos descritos acima são válidos somente para residentes. Quem estiver
apenas de passagem, a prova é feita através do procurador.
Para
saber mais sobre o assunto, acesse o site do INSS.
Perdi o prazo. O que fazer?
É
preciso comparecer o mais rápido possível ao banco pagador, regularizar a
situação e reativar o pagamento, caso contrário o benefício é cessado. Os
aposentados e pensionistas também devem solicitar os valores suspensos.
Quem não realiza a comprovação de vida
Quem
não fizer o procedimento no final de 12 meses da última comprovação terá o
pagamento bloqueado. Depois de 6 meses a realização o benefício é cessado. (Via: R7)
Blog: O Povo com a Notícia