O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União e manteve a
bolsa integral no Programa Universidade Para Todos (Prouni) de um estudante que
teve aumento de renda de R$ 196,95. Para a Primeira Turma, não houve alteração
da situação socioeconômica do jovem.
A decisão foi expedida após a União solicitar a redução para 50% do
pagamento da bolsa, alegando que, com o acréscimo do rendimento mensal, o aluno
poderia arcar com parte da mensalidade universitária. “O aumento de sua renda
familiar per capita, em limite superior ao previsto na lei instituidora do programa
para a concessão da bolsa integral”, alegou a União.
De acordo com a lei que rege o programa, a renda do estudante é
calculada a partir da soma da renda bruta da família dividido pelo número de
pessoas que fazem parte deste grupo. Se o resultado for de até um salário
mínimo e meio, o estudante poderá receber a bolsa integral.
Diante do argumento da União, o estudante alegou que, na verdade, não
houve extrapolação do valor permitido por lei, porque ele paga pensão
alimentícia mensal ao filho, além das despesas com visitas, já que a criança
mora em outra cidade. Desta forma, de acordo com ele, se perdesse a bolsa
integral, não seria possível arcar com as parcelas da faculdade, pois ainda
precisaria pagar o transporte para ir e voltar da instituição.
A relatora do recurso no STJ, ministra Regina Helena Costa, afirmou ser
aplicável o princípio da razoabilidade na interpretação da lei que institui os
critérios para a concessão de bolsas do Prouni, "de modo a ser alcançada a
finalidade precípua do diploma legal, qual seja, oportunizar o acesso de
estudantes de baixa renda à educação superior, em instituições de ensino
privadas".
Ao votar pela negativa do recurso da União, a ministra destacou que o
aumento na renda familiar do estudante não promoveu uma mudança significativa
que lhe permitisse o custeio das mensalidades sem comprometer a sua
subsistência. (Via: Agência Brasil)
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