O período chamado de “janela partidária”,
no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito
nas eleições municipais de 2020 poderão mudar de partido sem correr o risco de
perder o mandato eletivo encerra-se na sexta-feira, dia 3 de abril, seis meses
antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro. Se
houver eleições, claro.
A
desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos
detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar
de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação.
Em
Afogados da Ingazeira haverá várias mudanças entre quem já exerce o mandato de
vereador e aqueles que almejam uma vaga na Casa Monsenhor Alfredo de Arruda
Câmara. Muitos nomes são cogitados através da mídia, dentre eles, os vereadores
Wellington JK, Agnaldo Rodrigues (Cancão), Zé Negão e Augusto Martins. Se algum
já fez a sua opção partidária não chegou ao conhecimento da imprensa.
O
Tribunal Superior Eleitoral não se manifestou ainda com relação à anulação das
eleições este ano, conforme desejam alguns parlamentares em Brasília. Mas a
demanda deve mesmo ser tratada no âmbito do TSE ou até por meio de uma emenda
constitucional, conforme já referido pelo ministro Luís Roberto Barroso, futuro
presidente do TSE.
Na
semana passada, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, confirmou por meio de
nota, a manutenção do calendário normal do pleito, disse que considerava
precoce o debate sobre o adiamento das eleições municipais 2020 e reforçou os
prazos previstos na Lei das Eleições.
Blog: O Povo com a Notícia