Em tempos de pandemia, o governo de
Pernambuco obteve um reforço significativo para acelerar à logística e,
paralelamente, economizar nos custos com os fretes no transporte de insumos de
produtos adquiridos em outros estados e que são fundamentais na linha de frente
do combate à Covid-19. Em uma negociação com a Polícia Federal, o avião
apreendido pela PF na quarta-feira, com 648 quilos de cocaína, foi destinado,
por 90 dias, ao governo do estado para o transporte dessas cargas necessárias
para o enfrentamento à Covid-19.
A
solicitação foi encaminhada pelo delegado da Polícia Federal em Pernambuco,
Eduardo Henrique Passos, na quinta-feira, à Justiça Federal, e seguiu para a
juíza Amanda Torres Araújo, da 4ª Vara Federal, que aprovou o pedido. O
documento é fundamentado na Lei 11.343/2006 – Lei Antidrogas. Na solicitação, o
delegado ressalta que “é de interesse o uso provisório e perdimento em favor
desta Polícia Federal, uma vez que se trata de aeronave do padrão de uso de
nossa frota operacional, com utilidade indescritível no combate ao tráfico
internacional de drogas”.
O uso
da aeronave pelo estado seria em caráter excepcional e urgente, devido à
pandemia do coronavírus. “O governo do estado de Pernambuco, entabulando
entendimentos com a Direção-Geral da Polícia Federal, solicitou que fosse
pedido o uso provisório e imediato da aeronave pelo prazo de 90 dias, visando
minimizar a logística de atendimento ao enfrentamento da epidemia em nosso
estado”, explica Passos no documento. Por volta das 16h da quarta-feira, a PF
apreendeu as drogas no bagageiro do avião de pequeno porte. Pelo menos 20
policiais participaram da operação, que começou pela manhã. Eles monitoraram o
voo da aeronave de Goiás até a chegada em Pernambuco. Oito pessoas foram
presas.
Blog: O Povo com a Notícia