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domingo, 1 de novembro de 2020

Floresta: Policiais apreendem várias armas de fogo, munições e sementes de maconha na zona rural

Neste domingo dia (1º), Policiais Militares das equipes do GATI, MALHAS DA LEI e ROCAM, todas da 1º CIPM, após informes de que no Assentamento Quebra Unha, na zona rural de Floresta, no Sertão pernambucano, dois indivíduos, que são cunhados, juntamente com um terceiro envolvido, teriam uma desavença e que estariam de posse de armas de fogo em desacordo com determinação legal.

Segundo informações repassadas ao Blog O Povo com a Notícia, diante das denúncias, os policiais realizada diligências nas mencionadas localidades, Fazenda Capim,  e Fazenda Lajes das Pombas.

De acordo com a PM, no referido local, os PMs se depararam com os imputados em frente às suas residências e que ao serem indagados sobre as denúncias, ambos negaram existir qualquer malquerença, porém franquearam a entrada do efetivo policial nas residências. 

Em ato contínuo, após as equipes localizarem a residência do terceiro envolvido, esse, ao perceber a chegada dos policiais, evadiu-se do local, deixando algumas armas e sementes de maconha.

Ao serem realizadas buscas nas referidas casas foram apreendidos os materiais abaixo discriminados:

01 (uma) Espingarda calibre. 12, marca CBC, modelo 151, numeração 1043173;

01 (uma) Espingarda calibre. 20, marca ROSSI, com numeração ilegível;

01 (uma) Espingarda calibre. 28, marca ROSSI, com numeração ilegível;

02 (duas) Espingardas calibre. 32, marca CBC e BOITE, uma com a numeração 234043 e a outra com numeração 825773 modelo 151;

03 (três) Espingardas calibre. 36, ambas marca ROSSI, duas delas com numeração ilegível e uma com a numeração S538851;

01 (um) Revólver calibre. 38, marca ROSSI, numeração E005891;

01 (um) Rifle calibre. 22, numeração ilegível;

70 (setenta) cartuchos de calibres diversos;

0,100 (cem) kg de sementes de maconha.

Em seguida, todo o material e os dois acusados foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Floresta para serem tomadas as medidas legais cabíveis.  

Blog: O Povo com a Notícia