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domingo, 8 de novembro de 2020

Justiça decide que homem preso ilegalmente tem direito a indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em processo sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, reformou sentença e concedeu indenização a um homem preso ilegalmente na véspera de eleição municipal em uma cidade do interior do estado.

Ele foi detido dois dias antes da eleição municipal de 2008 por quatro policiais civis em dois veículos descaracterizados. De acordo com o processo, uma viatura, que tinha um adesivo de um partido político, passou por cinco homens que estavam ao lado de um carro, que tinha um adesivo do partido contrário.

Os policiais alegaram que foram seguidos pelo carro e, por isso, sofreram constrangimento ilegal. Os agentes públicos disseram, ainda, que encontraram no veículo um rádio comunicador e, assim, o homem foi preso por organização criminosa.

Após ter ficado 17 dias preso, acusado ilegalmente de constrangimento ilegal e organização criminosa, a Justiça decidiu que ele tem direito a indenização no valor de R$ 10 mil, acrescido de correção monetária e juros.

Clique aqui e leia a decisão.

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