Foi ampliado o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do Governo Federal. Originariamente a conta foi criada em razão da pandemia da Covid-19, com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600.
Pela lei nova lei a poupança digital poderá ser usada para receber o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso e o saque extraordinário do FGTS.
Poderão também ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios. Além disso, ela poderá ser usada para o depósito de benefícios previdenciários, mas apenas se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.
A abertura da conta poderá ser automática, sendo criada mesmo que o cidadão não faça nada. As regras serão as mesmas da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.
Os bancos poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original da MP 982. Segundo o relator da proposta, o deputado Gastão Vieira (PROS-MA), a mudança foi feita pois haja uma crescente inclusão digital, ainda há cidadãos que não têm condições plenas de uso do meio digital.
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