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domingo, 15 de novembro de 2020

Saiba o que pode e o que é proibido no dia das eleições

Código Eleitoral estabelece regras especiais para o período de votação. Entre as medidas está a proibição a prisões de eleitores no intervalo de 5 dias antes da votação até 48 horas depois do pleito.

Para os candidatos, integrantes das mesas de eleição e fiscais de partidos, a imunidade está em vigor desde 31 de outubro. As detenções só podem ocorrer em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Algumas condutas consideradas crimes eleitorais podem levar a reclusão de até 6 anos e multa. Dentre as infrações estão: destruir, suprimir ou ocultar urnas ou documentos relacionados à eleição; falsificar ou alterar documentos públicos para fins eleitorais; e a apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral por parte do candidato ou administrador da campanha.

Nas últimas eleições, em 2016, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) registrou a prisão de 236 candidatos e 1.820 não candidatos, somando os dias do 1º e 2º turno. Os números de ocorrências chegaram a 383 e 3.724 em cada data, respectivamente.

Neste domingo de votação, que ocorre em todo país à exceção de Macapá (AP), Distrito Federal e Fernando de Noronha (PE), entram em vigor mais restrições. Eis as regras que candidatos e eleitores devem cumprir no dia da eleição:

O que é proibido

fazer propaganda de partidos políticos e de candidatos, como a boca de urna e distribuição de santinhos;

levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação;

usar alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e veículo divulgando jingles;

praticar formas de persuasão ou convencimento (para obter votos a determinado candidato);

publicar novos conteúdos e impulsioná-los na internet;

fazer manifestações coletivas e aglomeração de pessoas utilizando instrumentos de propaganda, como roupas padronizadas; distribuir camisetas;

comprar ou vender votos, com sujeição de cassação de registro ou diploma;

aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é proibido o uso de camisetas e objetos com propaganda de partidos ou candidatos.

O que é permitido

  • fazer manifestações individuais e silenciosas da preferência por partido ou candidato, pelo uso de roupas, acessórios ou bandeiras;
  • levar para a cabine de votação um lembrete com o número dos candidatos;
  • manter publicações na internet realizadas anteriormente com propagandas;
  • nos crachás dos fiscais partidários, constar o nome e a sigla do partido para o qual trabalham.

Adaptações em 2020

O TSE divulgou um Plano de Segurança Sanitária para o processo das eleições com o objetivo de evitar a transmissão do coronavírus. As medidas incluem a ampliação do horário de votação, que será das 7h às 17h, visando a evitar aglomerações.

Além disso, o uso de máscaras será obrigatório. O Tribunal disponibilizará álcool em gel nas seções eleitorais, e fitas adesivas no chão devem demarcar o distanciamento de 1 metro entre os eleitores. A identificação dos eleitores pela biometria será dispensada e, pela 1ª vez, a justificativa de ausência poderá ser feita pelo aplicativo do TSE E-eleitor.

O treinamento de mesários neste ano foi realizado virtualmente, por meio de um aplicativo do Tribunal e pela TV Justiça. Aos candidatos e voluntários, a Justiça Eleitoral fornecerá máscaras, que serão substituídas a cada 4 horas, viseiras e álcool para higienização das mãos e objetos.

Denúncias eleitorais

Todo cidadão pode denunciar irregularidades nas eleições pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, que foi atualizado neste ano. Outra possibilidade é encaminhar a denúncia à ouvidoria do Ministério Público Federal.

Blog O Povo com a Notícia