Nesta sexta-feira dia (13), o candidato a prefeito Wellington da LW e seu vice, Delegado Israel tiveram seus registros cassados no bojo da Ação de Investigação Eleitoral n.º 0600294-48.2020.6.17.0057.
A ação acolheu parte das denúncias apresentadas e o parecer do Ministério
Público e determinada a cassação do registro de candidatura da chapa
governista.
O Juiz da 57.ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do registro de
candidatura a Prefeito e Vice-Prefeito de Arcoverde, Wellington da LW e do
Delegado Israel, suspendeu os direitos políticos deles e da Prefeita Madalena
Britto pelo prazo de oito anos, e, por fim, os condenou ao pagamento de multa
no valor de cinquenta mil UFIR’s.
Para a Justiça Eleitoral, “restou provado que os condenados realizaram
abuso de poder político e econômico, tendo em vista que utilizaram a máquina
pública municipal em favor das candidaturas”.
O processo foi marcado por incidentes provocados pelos réus para retardar
a sentença, como o episódio em que o Delegado Israel solicitou o adiamento da
audiência por dez dias e, na nova data, não compareceu, além de pedido de
perícia em vídeo que foi negado pelo Juiz e por Desembargador do Tribunal
Regional Eleitoral. Em seguida, Wellington da LW e o Delegado Israel perderam o
prazo para apresentação de alegações finais no processo.
Por fim, no dia de ontem 12 de novembro de 2020, sem haver como suspender
o processo, a Coligação União por Arcoverde, chegou ao extremo de pedir a
suspeição do Juiz.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, podendo inclusive concorrer, sub júdice até o julgamento do colegiado. Clique aqui - Sentença (26).