O Governo Federal e a CAIXA divulgam, nesta quarta-feira (10), o novo calendário de pagamento do Abono Salarial, que se inicia em (08/02).
A partir de 08/02, os trabalhadores que possuem conta
corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito automaticamente em sua conta
no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da
Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo CAIXA
Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque
poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de
autoatendimento, unidades lotéricas, CAIXA Aqui ou agências, também de acordo
com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de
acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.
Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia e de
Minas Gerais em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento
será iniciado no dia 08/02, independentemente do mês de nascimento.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao
valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual
estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de
Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP
há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30
dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também
é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador
na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados
a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público
possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
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