A Justiça Eleitoral de Pernambuco declarou inelegíveis, por oito anos, a ex-prefeita e ex-candidata a reeleição de Calumbi, SANDRA DE CÁCIA PEREIRA MAGALHÃES NOVAES FERRAZ, mais conhecida como Sandra da Farmácia e o seu companheiro de chapa, ex-candidato a vice-prefeito, GUSTAVO MELO DINIZ CAVALCANTI.
A juíza da 108ª Zona Eleitoral/PE, Vivian Maia Canen,
entendeu que houve a comprovação do ato de abuso de poder político e de
autoridade ocorridos nas eleições municipais de 2020.
Comprovada
a prática de ato com abuso de poder político e de autoridade de Sandra de Cácia
Pereira Magalhães Novaes Ferraz e Gustavo Melo Diniz Cavalcanti, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral para, com
fundamento no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, DECLARAR
INELEGÍVEIS os investigados para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos
subsequentes à eleição municipal de 2020.
A ação foi ajuizada pela Coligação Unidos por Calumbi,
formada pelos partidos políticos AVANTE, PSL e PCdoB, liderada pelo atual
prefeito, Joelson (AVANTE). A agremiação política alegou, em síntese, que
houve:
1 utilização de adesivos de campanha dos representados por
alguns garis, funcionários de empresa contratada pelo Município de Calumbi para
realizar a limpeza das vias públicas;
2 utilização, pelos garis, de uniformes da empresa em
tonalidade de cor que coincidia com a empregada na campanha pelos
representados;
3 utilização de máquinas de terraplanagem para recuperação
das estradas vicinais e realização de reforma de quadra poliesportiva;
4 utilização das redes sociais (grupo de WhatsApp “Reeleição
2020 – 13”) para divulgar as obras realizadas pelo Poder Público Municipal;
5 fornecimento de combustíveis para veículos em evento de
carreata;
6 realização de carreatas em desacordo com a decisão
proferida nos autos do Processo nº 0600135- 49.2020.6.17.0108.
Na ação de abuso de poder político e de autoridade, a
coligação pediu o ressarcimento ao erário dos gastos realizados em campanha
pela ex-prefeita à época no exercício do cargo, porém a juíza acatou apenas o
pedido de inelegibilidade de Sandra da Farmácia e de seu candidato a vice,
Gustavo Cavalcanti por oito anos. Dessa decisão, cabe recurso ao pleno do
Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PE. (Leia na íntegra a sentença clicando aqui).
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