Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgaram irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ouricuri relativo ao exercício de 2017.
O tribunal considerou que a Prefeitura Municipal de Ouricuri
não adotou as medidas necessárias para a redução do excedente da Despesa Total
com Pessoal no prazo estabelecido pela Lei Complementar Federal n° 101/2000; e
que os percentuais de extrapolação verificados em cada quadrimestre foram
expressivos e superaram em muito o patamar máximo de 54% consentido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Foi aplicada multa no valor de R$ 84.000,00 ao prefeito
Francisco Ricardo Soares Ramos (PSDB), que deverá ser recolhida no prazo de 15
(quinze) dias do trânsito em julgado da decisão, mediante o Acórdão Nº 112 /
2022.
O prefeito Ricardo Ramos foi reeleito em 2020 com 48,52% dos
votos.
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