A Justiça Federal em São Paulo
determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil convoquem todos os
trabalhadores que não receberam abonos salarias do PIS (Programa de Integração
Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nos
últimos cinco anos para sacar o dinheiro. A decisão, proferida pela 2ª Vara
Cível Federal da capital paulista, é resultado de uma ação civil pública
ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao
Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
A ordem judicial estende-se aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul,
que compõem a 3ª Região da Justiça Federal. Trabalhadores que ganham até dois
salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário
mínimo anual, mas, segundo o MPF, “nem todos sabem disso”. De acordo com a
procuradoria, os bancos públicos “têm não só deixado de divulgar amplamente a
disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em
prazos inconstitucionais para dificultar os saques”.
Os prazos são estipulados em resoluções da União, editadas anualmente, por
meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O
MPF explica que a Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo a
datas para saque.
Os atos normativos, no entanto, restringem o período em que os beneficiários
podem retirar as quantias ao longo do ano. Além disso, autorizam que valores
não sacados de acordo com o calendário sejam automaticamente revertidos para as
outras finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pedido do MPF era para que pagamento fosse efetuado independentemente de
datas previstas em resoluções, o que foi acolhido na sentença. Os cinco anos
retroativos referem-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para fazer
cobranças. Os valores que os trabalhadores terão direito de sacar serão
reajustados com juros e correção monetária com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).
“A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo
período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o
acesso às parcelas por quem as requeira”, explicou a procuradoria.
A sentença prevê ainda a condenação da União por danos morais coletivos,
cabendo pagamento de R$ 477 mil, que deverão ser depositados no Fundo de Defesa
de Direitos Difusos.
Bancos respondem
Em nota, o Banco do Brasil diz que “cumpre integralmente a legislação
vigente sobre o Pasep, informa que foi notificado da decisão e está avaliando
as medidas cabíveis”.
A Caixa Econômica Federal diz que acata as determinações do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e informa que aguarda
manifestação deste “para a adoção das providências necessárias para o pagamento
dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos”.
A instituição destaca as amplas campanhas realizadas anualmente para divulgar o calendário de pagamentos do abono salarial e diz que “obtém resultados expressivos nos índices de pagamento”.
A instituição destaca as amplas campanhas realizadas anualmente para divulgar o calendário de pagamentos do abono salarial e diz que “obtém resultados expressivos nos índices de pagamento”.
A Agência Brasil procurou
também a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve retorno até a
publicação desta reportagem. (Via: Agência Brasil)
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