A Polícia Federal autorizou nesta sexta-feira (20) a realização de
concurso para o total de 500 vagas em cargos de nível superior de escolaridade.
A portaria nº 8.380 foi publicada no "Diário
Oficial da União".
Veja
as distribuição das vagas e cargos do concurso:
180 vagas para agente
150 vagas de delegado
80 vagas para escrivão
60 vagas para perito criminal
30 vagas para papiloscopista
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o
concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da
portaria, ou seja, até 20 de outubro.
Últimos
concursos
Os últimos concursos da Polícia Federal
foram organizados pelo Cebraspe (antigo Cespe/UnB). Em 2013, foi realizado concurso para perito criminal federal,
delegado e escrivão. No mesmo ano, a PF lançou edital para agente administrativo, de nível médio, e
vários cargos de nível superior, entre eles engenheiro,
administrador e psicólogo.
Em 2014, foi a vez do concurso para agente.
Os inscritos são avaliados por meio de provas objetivas e
discursivas, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica,
prova prática de digitação (apenas escrivão), avaliação de títulos, prova oral
(apenas delegado) e curso de formação profissional, na Academia Nacional de
Polícia, em Brasília.
Requisitos
Para delegado, os candidatos devem ter
nível superior em direito. Para perito, o edital definirá em quais áreas de
graduação serão aceitas as inscrições. Para escrivão, agente e papiloscopista,
quem tem nível superior em qualquer área pode se inscrever.
Restrições
das eleições não devem afetar concurso
Como neste ano haverá eleições para
presidente, governadores e Congresso Nacional, haverá restrição na nomeação,
contratação ou admissão do servidor público federal e estadual nos três meses
que antecedem o pleito, marcado para 7 de outubro, até a posse dos eleitos, ou
seja, de 7 de julho a 1º de janeiro de 2019. Mas, caso a homologação do
concurso (divulgação do resultado final) seja feita até três meses antes das
eleições, ou seja, até 7 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer
período do ano.
No caso do concurso da Polícia
Federal, não há restrição para divulgação do edital, apenas para as nomeações,
mas como o concurso engloba várias etapas, até que os aprovados sejam
contratados, a restrição não estará mais valendo. (Via: G1)
Blog: O Povo com a Notícia