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quinta-feira, 27 de abril de 2023

Ministro do STJ absolve 4 por lavagem de dinheiro; Saiba mais

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu quatro homens que haviam sido condenados por lavagem de dinheiro supostamente oriundo do tráfico de drogas e de organização criminosa destinada ao comércio de entorpecentes.

Sua decisão teve como base a falta de comprovação de crime antecedente o que, no seu ponto de vista,  inviabilizaria a condenação pela suposta ocultação de capitais ou pelo seu pretenso branqueamento. Isso porque o delito de lavagem de dinheiro pressupõe a existência de um crime antecedente, de acordo com o decano.

O ministro absolveu os quatro réus na segunda-feira (24) com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação). A decisão foi tomada durante o julgamento de agravo em recurso especial, de acordo com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Os defensores alegaram no recurso especial violação do Código de Processo Penal (CPP), porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ignorou a tese defensiva sustentada na qual os fatos imputados aos acusados ocorreram em 2011, mas o delito de organização criminosa foi tipificado apenas em 2013, pela Lei 12.850.

Os advogados também apontaram a ausência de prova do tráfico de drogas como suposto delito antecedente à lavagem de dinheiro, frisando que nem o Ministério Público (MP) demonstrou de modo inequívoco esse crime.

Diante da documentação apresentada, o ministro Paciornik deu razão à defesa. "Trata-se de delito cometido há 10 anos, o que não evidencia o tráfico de drogas antecedente da lavagem de dinheiro."

Acusado pelo MP de liderar a propalada organização criminosa, que seria responsável por distribuir drogas em cidades do litoral paulista, J. foi condenado, por quatro delitos de lavagem de dinheiro, a 16 anos e quatro meses de reclusão. As penas dos demais réus foram fixadas em três anos, sendo substituídas por duas restritivas de direitos.

Com a absolvição dos agravantes no STJ, também ficou sem efeito a decretação do perdimento de bens que recaiu sobre três carros e dois imóveis supostamente utilizados na lavagem de dinheiro. O processo tramitou na comarca de Peruíbe. (Via: Pixabay)

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