A dinâmica se configura uma
bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa
física
O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de
energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em
que o governo do estado inclui duas taxas federais na base de cálculo para
aplicar o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso
quer dizer que o imposto estadual, que incide sobre produtos, estaria sendo
cobrado sobre a energia, acrescida das taxas de transmissão (TUST) e
distribuição (TUSD).
A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. A correção já foi solicitada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nove processos, com decisão liminar que garante a restituição dos últimos cinco anos do que foi cobrado irregularmente. Em um deles, de uma indústria, o ajuste de cálculo vai gerar uma economia mensal de R$ 79 mil e direito à recuperação de quase R$ 3 milhões. A Secretaria da Fazenda nega haver irregularidade.
A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. A correção já foi solicitada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nove processos, com decisão liminar que garante a restituição dos últimos cinco anos do que foi cobrado irregularmente. Em um deles, de uma indústria, o ajuste de cálculo vai gerar uma economia mensal de R$ 79 mil e direito à recuperação de quase R$ 3 milhões. A Secretaria da Fazenda nega haver irregularidade.
Outro exemplo de vitória na Justiça estadual é o Centro de Estudos
Fernando Beltrão. De acordo com o sócio do cursinho, Júnior Beltrão, é um erro
a cobrança por parte do estado e a correção é importante por questão de
Justiça. “Não tem o menor cabimento a gente ter uma tributação nas alturas, de
todos os lados, e ainda ter que pagar imposto sobre um outro tributo. Não
existe”, destacou. Com o ajuste no cálculo, a conta dele vai cair R$ 1,7 mil
por mês e ainda terá direito a uma restituição de R$ 98 mil, referente aos
últimos cinco anos. “Eu já tenho empresa há 30 anos e, conversando com o
jurídico, descobri que paguei errado esse tempo todo. A revisão do cálculo é
uma correção de injustiça. Já que só dá para recuperar parte do que paguei
errado. Vai valer para o futuro”, pontua.
O advogado da causa é Lucas Braga, especialista em direito tributário do
escritório Braga Advogados. Ele explica que a tributação do estado não pode
incidir sobre toda a operação. “A súmula 391 do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), firmada em 2013, destaca que o ICMS deve incidir sobre o valor da
tarifa de energia a demanda de potência efetivamente utilizada. As taxas estão
fora disso, porque são tributos federais para a União investir no próprio
sistema. Não se pode aplicar um tributo sobre elas”, explicou.
Braga afirma que o trâmite agora segue justamente para o STJ, que já tem
entendimento da ilegalidade e já julga irregular a cobrança em outros estados.
“É notório o entendimento de que há irregularidade no cálculo e que precisará
ser corrigido, além da restituição do que foi pago ‘extra’. Não cabendo mais
recurso, o reembolso do governo pode ser com compensação, no caso de quem paga
ICMS”, complementou.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco respondeu por nota que “entende
que o preço da energia consumida é um todo indissociável, que reflete, única e
integralmente, o preço da operação final de entrega da mercadoria. Não há de se
falar, portanto, em ilegalidade na inclusão dos valores cobrados pela
transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo
do ICMS.” (Via: Diário de PE)
Blog: O Povo com a Notícia
