Será instalada nesta terça-feira
a comissão da Câmara sobre a reforma política. Na véspera, foi protocolada a
primeira proposta a ser debatida. Prevê a criação de uma novidade chamada
“Fundo de Financiamento da Democracia” (FFD). Destina 2% da arrecadação líquida
do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos partidos políticos. Isso
equivale a cerca de R$ 3 bilhões anuais. A cifra supera em mais de quatro vezes
o atual Fundo Partidário, que custará R$ 724 milhões ao Tesouro Nacional em
2016. A verba bancaria o funcionamento das legendas e a participação de cada
uma delas nas campanhas eleitorais — de vereador a presidente.
O autor do projeto é o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). Ele
entregou cópias ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao colega
Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), que presidirá a comissão. A íntegra pode ser lida aqui.
Pestana levantou a contabilidade oficial das eleições municipais de 2012 (R$
5,2 bilhões) e do pleito geral de 2014 (R$ 4,8 bilhões). Concluiu que R$ 10
bilhões são suficientes para financiar as eleições a cada quadriênio. Adicionou
à cifra mais R$ 2 bilhões para manter as portas dos partidos abertas. E fechou
a conta: R$ 12 bilhões a cada quatro anos — ou R$ 3 bilhões por ano.
Pelo projeto, o novo fundo será “a única fonte de
financiamento das atividades partidárias e das campanhas eleitorais”. Fica
proibida “qualquer outra forma de financiamento, ainda que privada.” O FDD é
subdividido em dois: o “FDD Geral” e o “FDD de Preferência Partidária”. Na sua
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o contribuinte poderá destinar
70% dos 2% que irão para o novo fundo ao partido de sua preferência. Se não
indicar nenhuma predileção partidária, o dinheiro vai para o “FDD Geral”.
A proposta prevê também que apenas os partidos com
representação na Câmara terão acesso à verba pública, em montante proporcional
ao tamanho de cada bancada. Legendas como o PSTU e o PCO, que hoje beliscam
pedaços do Fundo Partidário mesmo sem eleger um mísero deputado federal, não
beberiam na nova fonte. De resto, o texto criminaliza o caixa dois e impõe
regras de transparência. Obriga os partidos a divulgar suas receitas e despesas
na internet até 15 dias depois de cada lançamento. Determina que a aplicação do
dinheiro será esmiuçada em planos anuais aprovados pelo diretório nacional de
cada partido. (Via: Blog do Josias de Souza)
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