Quem ocupar um imóvel não utulizado do Estado passa a ter direitos sobre ele a
partir de agora. Isso ocorre porque o STJ mudou o entendimento sobre os
direitos possessórios nesses casos.
No caso que foi
discutido ontem, dois homens disputavam um terreno do governo do Distrito
Federal em que ambos moravam, e um vizinho avançou sobre a parte do outro.
Como a briga não era
entre o invasor e o proprietário (Estado), e o terreno não teria função social
se estivesse vazio, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o morador que
já vivia há anos na área tem direitos sobre ela.
Antes, a Justiça não
podia intervir nesses casos porque o indivíduo era considerado apenas um
invasor, sem direitos sobre a terra. (Via: O Globo)
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