As empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre,
fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização para
prestar serviços de banda larga fixa. A mudança foi aprovada pela ANATEL
(Agência Nacional de Telecomunicações). Essas empresas deverão apenas se
registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente. As informações
são da Agência Brasil.
Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda
larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como
as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto
de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca
de 60 dias.
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