A cobrança de preços diferentes
para homens e mulheres em casas noturnas e festas não poderá mais ser
praticada, segundo o Ministério da Justiça.
Uma nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao ministério, será encaminhada às associações representativas de setores de entretenimento para que sejam feitos os ajustes - como pena, estão previstas sanções no Código de Defesa do Consumidor.
Uma nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao ministério, será encaminhada às associações representativas de setores de entretenimento para que sejam feitos os ajustes - como pena, estão previstas sanções no Código de Defesa do Consumidor.
"A utilização
da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da
dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para
todos nas relações de consumo", disse o secretário nacional do Consumidor,
Arthur Rollo. Segundo Rollo,
haverá fiscalização para garantir o cumprimento da prática.
Segundo nota do ministério, as casas noturnas, bares e restaurantes terão um mês para se adequarem à determinação. "A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação", diz o texto. Caso o local se recuse a aceitar o menor valor, o consumidor pode acionar órgãos de defesa para fiscalização e autuação do local, conforme o secretário. (Via: Folhapress)
Segundo nota do ministério, as casas noturnas, bares e restaurantes terão um mês para se adequarem à determinação. "A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação", diz o texto. Caso o local se recuse a aceitar o menor valor, o consumidor pode acionar órgãos de defesa para fiscalização e autuação do local, conforme o secretário. (Via: Folhapress)
Blog: O Povo com a Notícia