Publicado há 12 dias no Diário Oficial, o
decreto que flexibiliza regras para o porte de armas entrou em vigor na data de
sua publicação, mas sua validade está em xeque tanto no Supremo Tribunal
Federal (STF) quanto no Congresso.
A
ministra Rosa Weber requisitou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da
Justiça, Sergio Moro , apresentem explicações sobre o decreto, em ação
protocolada pelo partido Rede , que pede a suspensão da eficácia da medida de
forma liminar. O prazo vence na próxima quarta-feira. O argumento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é que o presidente cometeu
“abuso de poder” com a edição do decreto.
A
Constituição determina como uma das atribuições do presidente da República
“sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução”. Contudo, o texto estabelece limites para
esse poder. Decretos podem ser usados para organizar o funcionamento da
administração federal; não podem criar mais despesas; podem extinguir e criar
funções; e, em casos extremos, podem ser usados para colocar em vigor os
estados de defesa, sítio e intervenção federal — todos os três devendo ser
chancelados pelo Congresso.
Por
essa razão, a ação da Rede sustenta que um decreto, “que deveria se limitar a
detalhar as leis”, não pode “criar as leis”.
No
dia 10 deste mês, Câmara e Senado divulgaram pareceres sobre o tema. A primeira
apontou inconstitucionalidades relativas ao Estatuto do Desarmamento, e o
segundo afirmou que Bolsonaro extrapolou seus poderes. Partidos e parlamentares
também protocolaram projetos de decreto legislativo para sustar itens do texto
— e até mesmo sua totalidade.
Quando
assinou o decreto das armas, Bolsonaro já anteviu contestações:
—
Deixo bem claro que nós fomos no limite da lei. Nós não inventamos nada e nem
passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos lá
no limite.
Mas,
após o pedido de Rosa Weber, o presidente mudou de tom. Afirmou que, se o
decreto for inconstitucional, “tem que deixar de existir”.
—Quem
vai dar a palavra final é o plenário da Câmara ou a Justiça, disse ele.
Para
fazer frente às contestações, a equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos da
Casa Civil prepara uma nota técnica para defender a validade do decreto.
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