O plenário do Senado aprovou o projeto de
lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com
deficiência ou doenças raras. Segundo o texto, os requisitos para exercê-la
serão: ensino fundamental completo e curso de qualificação na área (com carga
horária de 160 horas, ao menos), idade mínima de 18 anos, não ter antecedentes
criminais (que devem ser provados por certidão emitida no site da Polícia
Federal), e atestados de aptidão física e mental. O PLC 11/2016 ainda depende,
porém, de sanção presidencial.
—
Reconhecidos nós já éramos, mas a regulamentação é um grande ganho para a
categoria pois agora ficam muito claras as suas funções. A profissão teve 550%
de crescimento em dez anos, o maior índice, segundo o Ministério do Trabalho. E
contam apenas cuidadores formais, que trabalham de carteira assinada. Mas
sabemos que fora dos grandes centros urbanos, muitos ainda atuam na
ilegalidade. Estimo que o Brasil não tenha menos de 200 mil cuidadores, afirmou
Jorge Roberto Silva, presidente da Associação de Cuidadores de Idosos (ACI) de
Minas Gerais, que tem 5.500 profissionais qualificados com cadastros atualizados.
A
atuação do cuidador, de acordo com o projeto de lei, poderá se dar em
residências, comunidades ou instituições, de forma individual ou coletiva,
temporária ou permanente. O profissional deve zelar por bem-estar, saúde,
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa
assistida. A administração de medicação que não seja por via oral nem orientada
por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica, porém,
são proibidas.
Quando
o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias
na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa
cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se
for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de
trabalho. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se
ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no
Estatuto do Idoso.
Dúvidas
Apesar
dos avanços comemorados, alguns pontos do projeto de lei votado pelo Senado
ainda geram dúvidas mesmo entre representantes das categorias.
— Até
hoje, não existia um requisito de escolaridade mínima para fazer um curso de
qualificação, que também não era obrigatório. O texto do projeto de lei então
prevê que aquela pessoa que já atua na área, mas não se enquadra no novo perfil
descrito, terá três anos para fazerem a qualificação. E fica o questionamento
ainda de quanto tempo as pessoas terão para adequarem suas escolaridades,
aponta o presidente da ACI Minas.
Além
disso, a exigência de atestados de aptidão física e mental preocupa.
— Não
vejo isso em outras profissões, como técnico de enfermagem. E o projeto deixa
em aberto o momento em que isso deve ser feito: será durante o curso de qualificação,
na hora da contratação?, questiona Jorge Roberto, continuando sobre como a
associação agirá diante disso: — Já cobrávamos qualificação para cadastrar
associados. E agora vamos pedir laudos dessas condições, partindo do princípio
de que para indicarmos um cuidador, precisamos ter isso.
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