Casais que namoram há muito tempo
podem ter problemas em uma eventual separação em relação a bens materiais? Sim.
Por isso, uma medida formal está se popularizando entre os casais no país:
trata-se do contrato de namoro. Feito em um Tabelionato de Notas, o contrato de
namoro ou declaração de namoro é o instrumento para casais de namorados que
desejam proteger o seu patrimônio e evitar a configuração de união
estável.
Segundo a tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de
Salvador, o contrato consiste em um documento produzido em cartório, no qual
ambas as partes assumem a condição de namorados e declaram não haver intuito
atual de constituir família.
“Tal declaração é a prova documental de que não há união estável,
evita-se, assim, que em eventual separação, uma das partes reivindique partilha
de bens, pensão alimentícia ou herança, ou seja, os mesmos direitos que existem
em uma união estável ou casamento. Destaca-se que o contrato de namoro deve
refletir a realidade, e não pode servir para violar direitos ou causar danos. Assim, não deve um casal que vive em união estável declarar que são apenas
namorados para evitar os efeitos que a lei impõe”, explica.
Ainda conforme a Tabeliã, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal
que equiparou para efeitos sucessórios a união estável ao casamento, o contrato
de namoro se tornou uma prova forte para que seja demonstrada a intenção do
casal de namorados. “Ressalta-se que se um casal não possui contrato de
namoro e reside juntos e/ou demonstram convivência pública, isso pode
configurar união estável. O contrato de namoro afasta as consequências
jurídicas da união estável, e evita que o namoro possa ser confundido”.
Para realizar um contrato de namoro, o casal deve ir a um Tabelionato de
Notas munido dos documentos de identificação e certidão de nascimento e
realizar o contrato por escritura pública . O custo no Estado da Bahia é de
R$123, 48.
Blog: O Povo com a Notícia