O Congresso Nacional derrubou na última sexta-feira (17) os vetos do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que ampara agricultores familiares e cria uma série de medidas para diminuir os impactos causados pela pandemia. A votação nominal contou com acordo entre os líderes partidários.
A proposta ficou conhecida como Lei Assis de Carvalho 2, já que a primeira, de 2020, foi inviabilizada devido aos vetos presidenciais e que não foram derrubados na época. Com a nova lei, agricultores familiares que estão em situação de pobreza irão receber um auxílio de no mínimo R$ 2,5 mil por família.
O projeto também prevê a criação de uma linha de crédito especial para agricultores familiares e pequenos produtores de leite, com taxas zero de juros e prazo para pagamento de no mínimo 10 anos.
A lei ainda precisa ser regulamentada depois da promulgação, que deve acontecer nesta semana.
Apelidada de Lei Assis Carvalho 2, a proposta de socorro aos agricultores familiares vetada previa o suporte à agricultura familiar até 2022, com prorrogação, descontos, renegociação de dívidas dos produtores e flexibilização no crédito rural. Entre as medidas estava o pagamento de um auxílio no valor de R$ 2,5 mil por família para produtores em situação de pobreza e extrema pobreza.
O PL 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), recuperava trechos vetados na sanção presidencial do PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR), que deu origem à Lei Assis Carvalho.
Uczai afirmou que a derrubada do veto confirma a luta construída pelo povo da agricultura familiar. “A luta do campo, das águas e das florestas permitiu aqui a derrubada do veto”, disse.
Confira outros pontos a serem publicados como lei:
– linha de crédito para pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar;
– participação em programa emergencial da Conab de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar;
– adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19;
– concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo;
– reabertura de prazo até 30 de dezembro de 2022 para os agricultores contarem com descontos na quitação ou na renegociação dos débitos de dívidas rurais tomadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO). (Via: Agência Brasil)
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