O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que cria o programa Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União. Foi vetado o artigo 21 do texto, que estabelece que "o Poder Executivo federal poderá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros" de acordo com as dotações orçamentárias disponíveis.
Agora, o governo deve adequar a gestão e os atos normativos do programa Auxílio Brasil em 90 dias a partir da data de publicação do texto. O Auxílio Brasil contempla nove tipos diferentes de benefício. Os três primeiros formam o núcleo básico. São eles:
- Benefício Primeira Infância: destinado às famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar: destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se a renda mensal de cada integrante da família não superar a linha da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios anteriores, a família terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de membros do núcleo familiar.
Os outros benefício são:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
- Auxílio Criança Cidadã: destinado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: é a concessão de um auxílio financeiro mensal para que o cidadão possa começar a investir em uma produção rural própria. Pelo benefício, ele receberá capacitação de técnico agrícola sobre manejo na agricultura familiar.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: é um incentivo para o beneficiário integrar o mercado formal de trabalho, com a garantia de que, caso mantenha os demais requisitos do Auxílio Brasil, será apoiado pelo governo federal.
- Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja reajuste do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.