A sentença da Vara Federal de Três Rios, que decidiu no mês de setembro deste ano levar Roberto Jefferson a júri popular, pode ser modificada. Nesse momento, a defesa do ex-deputado recorreu da medida. Dessa maneira, os advogados cobram o afastamento da competência do Tribunal do Júri para julgar o caso do ex-deputado, preso de forma preventiva desde outubro passado por disparar tiros em policiais.
Os advogados Juliana David e João Pedro Barreto argumentam, na petição, que Jefferson não praticou tentativa de homicídio com dolo eventual. Eles alegam ainda que “o acusado não desejou, em momento algum, oferecer qualquer risco à vida dos policiais, tampouco assumiu o risco de matá-los, atirando somente na viatura”.
Diante dos fatos, a defesa entende que os mesmos configuram lesão corporal culposa em relação ao delegado e à Polícia Federal, bem como dano ao patrimônio público e resistência ao cumprimento do mandado de prisão expedido por Alexandre de Moraes. As informações são do jornal O GLOBO.
Jefferson então não deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, órgão responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
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