Rosa
Weber assume nesta terça-feira a presidência do Tribunal Superior
Eleitoral. Leva para o comando do processo eleitoral de 2018 duas notáveis
qualidades: a discrição e a coerência. A ministra não cultiva o hábito de falar
fora dos processos. Dentro deles, expressa-se com rara congruência. Para azar
de Lula, Rosa participou, em fevereiro de 2012, do julgamento em que o Supremo
Tribunal Federal avalizou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Tomada
pelo teor do seu voto, Rosa não oferecerá a Lula senão espinhos.
Nas pegadas da posse de Rosa, o PT protocolará
no TSE o pedido de registro da suposta candidatura presidencial de Lula. A
pretensão política do líder máximo do petismo esbarra numa legislação que a
nova mandachuva da Justiça Eleitoral aprecia: “A Lei da Ficha Limpa foi gestada
no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está agora a exigir dos
poderes instituídos um basta”, disse Rosa no julgamento de seis anos atrás.
A defesa de Lula preparou-se para sustentar no
TSE a tese segundo a qual a candidatura do pajé do PT não pode ser impugnada
enquanto não forem julgados todos os recursos contra sua condenação no caso do
tríplex. Sob pena de violação do princípio da presunção da inocência. Nessa
versão, o nome de Lula poderia ser levado às urnas mesmo que sua candidatura
estivesse sub judice. No voto de 2012, sem conhecer as trapaças que o destino
lhe reservava, Rosa vacinou-se contra esse tipo de argumentação.
Para a nova presidente do TSE, a presunção de
inocência vincula-se ao Direito Penal. A imposição de restrições eleitorais a
políticos condenados em segunda instância não configuraria nenhuma afronta ao
direito do processado de ser tratado como presumivelmente inocente. Na esfera
eleitoral, falam mais alto os direitos da sociedade.
Eis o que disse Rosa no julgamento do Supremo:
“Na seara eleitoral, precisamente no campo das inelegibilidades, cujos
princípios constitucionais prevalentes informam, antes do individual e do
privado, a proteção do público e da coletividade, em última análise a proteção
do próprio Estado Democrático de Direito, reputo não afrontar o princípio da
não culpabilidade a dispensa do trânsito em julgado na hipótese de haver
condenação colegiada.”
A “hipótese” mencionada por Rosa é,
precisamente, a que se aplica ao caso de Lula. Ele foi condenado por um
colegiado — a Oitava Turma do TRF-4 — a 12 anos e um mês de cadeia por corrupção
e lavagem de dinheiro. Tornou-se um ficha-suja. Em consequência, ficou
inelegível. Rosa soou taxativa no plenário do Supremo: “…Havendo condenação
colegiada, nos termos em que exige a Lei da Ficha Limpa, mostra-se de todo
razoável a restrição da capacidade eleitoral passiva do candidato, porque
preenchida a condição negativa de elegibilidade.”
Rosa acabara de chegar ao Supremo quando a
Corte julgou as ações que questionavam a constitucionalidade da Lei da Ficha
Limpa. Egressa da Justiça do Trabalho, a ministra fora indicada — suprema
ironia — pela então presidente Dilma Rousseff. E a lei que passou a exigir dos
candidatos a exibição de prontuários higienizados, nascida de um projeto de
iniciativa popular, havia sido sancionada — mais ironia — por Lula. O mesmo Lula
que agora tenta escapar das sanções que avalizou e rubricou.
Sem suspeitar que seus raciocínios desabariam
sobre Lula, um presidente que deixara o Planalto com taxa de aprovação de 83%,
Rosa declarou na sessão de 2012: “O homem público, ou que pretende ser público,
não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum. No trato da
coisa pública, o representante do povo, detentor de mandato eletivo,
subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa fé, exigências do
ordenamento jurídico que compõem um mínimo ético condensado pela Lei da Ficha
Limpa, através de hipóteses concretas, objetivas de inelegibildade.”
Além de Rosa, integrarão o colegiado que
julgará o caso Lula no TSE outros dois ministros do Supremo indicados por
Dilma: Luís Roberto Barroso e o relator da Lava Jato Edson Fachin. A trinca é
vista pela força-tarefa que desbaratou o petrolão como aliada no combate à
corrupção. Rosa, Barroso e Fachin compuseram a maioria de 6 a 5 que indeferiu
na Suprema Corte o habeas corpus que pretendia livrar Lula da cadeia em abril.
Completam o quadro do TSE outros quatro
ministros. Em privado, sinalizam a intenção de render homenagens à Lei da Ficha
Limpa. O único que poderia considerar a hipótese de autorizar o registro da
candidatura de Lula seria Napoleão Nunes Maia, do STJ. Mas ele será substituído
por um colega tido por rigoroso: Og Fernandes, também do STJ. Ou seja: Lula não
deve ter vida fácil na Justiça Eleitoral. (Por Josias de Souza)
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