Veículos podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios
Você deve estar sentindo a ausência dos carros de som em horário regular
nesse período de campanha eleitoral. Pois é. A nova legislação sobre a
circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral
trouxe alterações importantes.
Agora, a previsão da utilização de carros de som e minitrios, como meio de
propaganda eleitoral, passou a ser permitida apenas em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios.
A nova lei afirma que é permitida a circulação de carros de som como
meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis
de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e
respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º do artigo 39, apenas em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Os carros de som geralmente geravam questionamentos no interior
principalmente pelo descumprimento dos decibéis e utilização em excesso nas
cidades menores. Por outro lado, era gerada uma mini-indústria dessa
ferramenta, defendida por quem exercia a atividade sobre a alegação de que
gerava emprego e renda neste período.
Blog: O Povo com a Notícia