Por 7 votos
a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional nesta quinta-feira a terceirização irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das
empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias contratadas por
elas.
O julgamento
do assunto havia sido interrompido na quarta-feira, quando o placar estava
cinco a quatro pela constitucionalidade da medida.
Os ministros julgaram duas
ações que chegaram ao STF antes da sanção da Lei da Terceirização, de março de
2017, que permitiu a terceirização de todas as atividades da
empresa. Apesar da sanção dessa lei, juízes do trabalho decidiam o assunto
com base na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a
terceirização das atividades-fim. O entendimento é que as empresas só podem
terceirizar atividades que não têm relação com sua função principal. Dessa
forma, uma escola não poderia terceirizar professores médicos não podem ser
terceirizados por um hospital.
Nesta quinta, os ministros Celso de Mello, que está há mais
tempo no Supremo, e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela
constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. Também votaram a favor
os ministros Luís Roberto Barroso, Luis Fuix, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli
e Gilmar Mendes. Votaram contra a terceirização irrestrita os ministros
Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os
relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão
geral, irá destravar cerca de 4.000 processos trabalhistas ao final do
julgamento.
As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do
Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma
Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em
torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuam
decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.
Repercussão
Para o advogado Luis Fernando Riskalla, a permissão da
terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de
trabalho. “Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na
verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá
de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos
Eduardo Dantas Costa, “com as alterações implementadas pela reforma
trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais
fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à
Súmula 331, do TST”. (Via: Veja)
Blog: O Povo com a Notícia