Pelo presente
instrumento, na forma do artigo 129, inciso II da Constituição da República, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante legal em exercício pleno nas Promotorias de Justiça de FLORESTA, KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA, doravante denominada COMPROMITENTE, e, do outro lado, os representantes da PREFEITURA DE FLORESTA, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS e CONSELHO TUTELAR, todos abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO
– que a cidade de Floresta tradicionalmente realiza festas populares de grande envergadura, ao longo do calendário anual, tais como: comemoração de padroeiro, Missa do
Vaqueiro, Exposição de Animais,
aniversário da cidade, festa junina, dentre outros eventos que concentram um público
expressivo, pelas dimensões tanto cultural como artísticas, razão pela qual a segurança pública deve ser reforçada;
CONSIDERANDO que, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outros fatos, o significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, por ter que permanecer na rua além da jornada prevista;
CONSIDERANDO a constatação de que, após o término dos eventos, muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população;
CONSIDERANDO que vasilhames de vidros, de todos os formatos e tamanhos, podem ser utilizados como arma, devendo ser proibida a venda de bebidas nesse tipo de recipiente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao público a presença de equipe de atendimento de médico de emergência, a fim de prevenir os infortúnios comuns nesses eventos, que muitas vezes levam até a morte, por falta de um atendimento imediato;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza normal da cidade, logo nas primeiras horas que sucederem os eventos, evitando a poluição do meio ambiente;
CONSIDERANDO a importância da fiscalização dos comerciantes e ambulantes que vendem gêneros alimentícios e bebidas nesses eventos, principalmente para garantir a higiene e limpeza, desde a preparação até o consumo final;
CONSIDERANDO que nesses eventos encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratarem de eventos públicos, que não demandam um maior controle no acesso das pessoas aos polos de animação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das estruturas metálicas, dentre outras, montadas nos locais dos eventos (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), a fim de evitar acidentes que venham a comprometer a integridade física e a saúde das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar ao público “banheiros químicos”, distribuídos em locais adequados, evitando que as pessoas se sujeitem a locais impróprios e proibidos;
CONSIDERANDO a necessidade de
adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco, que sejam padronizadas e adotadas em todos os eventos públicos promovidos nesta cidade;
CONSIDERANDO a afirmação histórica dos direitos dos animais, sedimentando o entendimento de que, embora não sejam racionais ou detenham consciência como os humanos, são seres vivos sencientes, isto é, que detêm senciência “capacidade de sofrer ou sentir prazer ou felicidade” (SINGER, Peter. Vida ética: os melhores ensaios do mais polêmico filósofo da atualidade. Rio de Janeiro: Ediouro, 2002. p 54);
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978, consoante a qual “o homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais” (art. 2º, b);
CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a proteção da fauna e da flora, vedando “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade”, constituindo a defesa animal atribuição do Ministério Público não somente sob a ótica da proteção da fauna como componente do meio ambiente natural, mas também sob o prisma da dignidade e do bem-estar dos animais como seres sencientes, inseridos num meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput e § 1º, VII);
CONSIDERANDO serem os direitos dos animais interesses de caráter difuso, cuja proteção autoriza a utilização pelo Ministério Público de instrumentos processuais para sua defesa em juízo, como a Ação Civil Pública, e de mecanismos como o Inquérito Civil, a Recomendação e o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, para sua defesa extraprocessual, sem prejuízo da Ação Penal na hipótese de crimes ambientais, em especial o tipo previsto no art. 32, da Lei nº 9605/98, o qual estabelece que: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”;
CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de o Ministério Público assegurar a observância de cuidados objetivos necessários à proteção e bem-estar dos animais no evento, visando impedir qualquer prática ou situação que configure maus-tratos ou que submetam os animais à crueldade;
CONSIDERANDO que os arts. 1º, I e 5º, ambos da Lei nº 7.347/85, em conjunto com o art. 25, IV, "a", da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e art. 4º, inciso IV, "a" da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27/12/1994 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 21, de 28/12/1998, autorizam ao Ministério Público a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, entre os quais se encontram aqueles relacionados ao meio ambiente e à
segurança;
CELEBRAM o
presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e
organização,
além do respeito ao meio ambiente, no que concerne à 28ª Exposição de Animais, a ser realizada
nesta cidade, entre os dias 23 e 26 de agosto de 2018, que possui grande
repercussão na região e conta com visitantes de várias cidades do país;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE FLORESTA;
I – Oficiar
à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, ao Corpo de
Bombeiros, ao Conselho Tutelar,
dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público etc);
II – Dar entrada ao processo de regularização e obtenção do
atestado de regularidade junto ao Corpo de
Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc), mantendo-os sob sua guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado, inclusive a intervenção do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
III –
Providenciar para
que os
eventos sejam iniciados a partir das 20h, com a
passagem de som, encerrando à 01h, na quinta feira, dia 23 de agosto de 2018, e
às 2h, na sexta-feira e sábado, dias 24 e 25 de agosto de 2018, com o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação;
IV – Realizar a montagem do
palco e da estrutura do evento até o dia 22 de agosto de 2018, quarta-feira,
até às 15h, ou seja, com certa antecedência, com a finalidade de facilitar e
cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros;
V – Disponibilizar barracas,
preferencialmente em quantidade superior a 70 (setenta), para a comercialização
de bebidas e de comidas, de modo a atender a demanda do público, que comportem
toda estrutura necessária à segurança do evento, além do restaurante fixo
localizado no interior do parque;
VI – Contratar, no mínimo, 15
(quinze) pessoas para a realização da segurança privada do evento;
VII – Divulgação da
proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento e, em especial, para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros;
VIII – Disponibilizar, no mínimo, 1.500 (mil e quinhentos)
recipientes de plástico 500 (quinhentos) ml, para que as bebidas sejam
acondicionadas;
IX – Adotar todas as providências necessárias
junto à Concessionária de Energia Elétrica – CELPE, voltadas a evitar que haja
suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos
dias e horários do evento, disponibilizando, pelo menos, 02 (dois) geradores
móveis de energia para o local.
X – Providenciar atendimento médico
de emergência na unidade hospitalar do município, com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão. Além disso,
disponibilizar uma ambulância, no próprio local do evento, com equipe composta
por médico e enfermeiro ou auxiliar de enfermagem;
XI – Notificar os restaurantes, bares
e similares, instalados nas proximidades dos locais dos eventos, no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento;
XII – Escalar
fiscais da vigilância sanitária nos eventos, para que, no uso do poder de polícia, garantam a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc;
XIII – Conceder alvará de funcionamento para aqueles que
efetuem a venda de bebidas alcoólicas no local;
XIV –
Disponibilizar, no mínimo, 18
(dezoito) banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, sendo 10 (dez) destinados ao público feminino e 08 (oito) destinados ao público masculino;
XV – Providenciar, logo após o término das
festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e
sujeira;
XVI – Preservar a integridade dos animais
participantes, sendo vedada a participação daqueles que estejam com sangramento
aparente;
XVII – Proibir a utilização de instrumentos que possam provocar choque, sangramento, ferimento ou perfuração nos animais;
XVIII – Disponibilizar aos animais água e comida em quantidade e qualidade condizentes com a sua necessidade e manutenção da saúde;
XVII – Proibir a utilização de instrumentos que possam provocar choque, sangramento, ferimento ou perfuração nos animais;
XVIII – Disponibilizar aos animais água e comida em quantidade e qualidade condizentes com a sua necessidade e manutenção da saúde;
XIX – Disponibilizar, pelo menos, 01 (um)
veterinário de prontidão para atender as necessidades dos animais;
XX-Assegurar que as barracas montadas nos
eventos obedeçam aos critérios de segurança mínimos exigidos pelo Corpo de
Bombeiros;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA POLÍCIA MILITAR
I – Providenciar e
disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;
II – Auxiliar
diretamente no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;
III – Prestar
toda segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente dos horários acordados de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;
IV – Adotar as providências necessárias no
sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término do evento;
V – Disponibilizar a
ROCAM e o GATI, para realizarem a segurança dos eventos;
VI – Haverá a atuação de, no mínimo, 30 (trinta) policiais, por
dia, em todo o horário do evento, os quais atuarão de modo a se revesar, além
da quantidade obtida com o pedido a ser realizado, de aumento do efetivo;
CLÁUSULA QUARTA: DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
I – O Corpo de Bombeiros, através do Comando do Centro de
Atividades Técnicas do Sertão V, deverá fiscalizar e vistoriar as instalações
físicas do evento, à luz da legislação aplicável, mediante solicitação prévia
da organização do evento;
II – O Corpo de Bombeiros, através do 11º Grupamento, deverá
providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à
segurança do evento, desde o planejamento até a realização das ações
relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, que se dará por
meio do Sistema 193.
CLÁUSULA QUINTA: DA POLÍCIA CIVIL
I – Providenciar e
disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local, observando, ainda, a mesma exigência prevista no Inc. III, da Cláusula Terceira, do presente acordo;
II – Manutenção do plantão da Delegacia de Polícia de
Floresta, em regime de 24h.
CLÁUSULA SEXTA: DO CONSELHO TUTELAR
I – Atuar
dentro da esfera de suas atribuições legais durante os dias de festividade, até o final dos eventos;
II – Conscientizar sobre a vedação da venda de bebidas
alcoólicas a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal
comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e
relatá-lo pormenorizadamente ao Ministério Público, assim como à Prefeitura,
para fins de adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio, no Diário Oficial, o presente Termo de Ajustamento.
CLÁUSULA NONA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de FLORESTA como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Comunique-se acerca do presente
Termo de Ajustamento de Conduta ao Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, à Corregedoria Geral, ao CAOP Meio Ambiente e ao CAOP
Cidadania.
Publique-se através do Diário
Oficial do MPPE.
Cópia às rádios e aos blog's
locais.
Seguem-se as assinaturas.
Floresta,
17 de agosto de 2018.
KAMILA
RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça
PEDRO GOMES VILARIM NETO
Vice
Prefeito do Município de Floresta
FLAVIANA
FERRAZ XAVIER
Secretária
de Obras de Floresta
PAULINEA LEITE SÁ MENEZES
Promotora
de Eventos
MAJOR
NORBERTO LIMA GARCEZ JÚNIOR
Comandante
da 1ª CIPM – Companhia Independente do Rio São Francisco
TENENTE
MARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA
Capitão
BM 11º Grupamento de Bombeiros
MAJOR JOCEMAR BARBOSA DE MENEZES
Centro
de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco SERTÃO – 5
ALEXANDRE BARROS DA FONSECA
Delegado da Polícia Civil da Cidade de Floresta
Delegado da Polícia Civil da Cidade de Floresta
NEUMA
DE CÁSSIA NUNES SOUZA
Representante do Conselho Tutelar de Floresta
RICARDO
MANOEL DE SOUZA
Representante
do Conselho Tutelar de FlorestaP
Blog: O Povo com a Notícia