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Numa
resposta rápida e eficiente, a polícia civil da cidade de Custódia,
coordenado pelo Delegado de Polícia Andrei Rocha e sua equipe presente, Lisarb,
Comissário de Polícia, Leocadio, Comissário de Polícia e Clóvis, Escrivão de
polícia, e supervisionado pelo Delegado Seccional de Arcoverde Israel Rubis,
após uma minuciosa investigação prenderam o acusado MANOEL ERIBERTO
CORDEIRO DA SILVA, pelo crime
cruel de feminicídio na cidade de Custódia.
O mesmo estava sendo investigado
por um crime de morte ocorrido na manhã desta segunda feira, dia 13, momento
que a polícia tomou conhecimento do crime. Ciente da informação, a polícia
Civil empreendeu diligências em todos lugares que a vítima apareceu nas últimas
horas.
Inicialmente compareceram ao
local que a vítima se encontrava com o acusado, momento que a policia descobriu
que a mesma estava bebendo juntamente com outras pessoas, entres elas, o
acusado.
De posse dessas informações, a
policia civil começou a interrogar todas as pessoas presentes no local
indicado, ocasião que tomou conhecimento que a vítima se retirou do ambiente
que estava bebendo com uma pessoa de motocicleta preta, para um destino
ignorado.
Numa investigação com muito
tirocínio e persistência, os policiais se dirigiram ao local do trabalho do
suspeito, mas o mesmo não se encontrava, visto que não compareceu ao local de
trabalho.
Não encontrando o acusado, os policiais
levantaram o endereço do mesmo e considerando o estado latente de flagrância,
foram até o domicílio do investigado.
Ali, encontraram a motocicleta
preta na sua garagem. Indagado, se resumiu a dizer que a mesma não era dele e
sim emprestada. Analisando a origem da moto, percebeu-se que a mesma estava com
chassi raspado e placa adulterada.
Adiante, procurando mais
elementos de informação, os policiais observaram que haviam vestes femininas
nos fundos da residência. Diante desses indícios os policiais buscaram
conversar com os vizinhos do acusado, os quais informaram que o mesmo teve uma
discussão forte com uma moça, a qual pedia para não ser “furada“ e que aquela
veste foi arremessada pelo mesmo durante a discussão.
Nesse momento os policiais
buscaram por mais elementos e verificaram que o acusado tinha algumas lesões e
que possivelmente poderia ter entrado em luta corporal com a agredida.
Analisando rapidamente, foi
averiguado que o mesmo estava cheio de arranhões pelo rosto, indicando que o
mesmo de fato entrou em luta corporal.
Após sua ouvida, o mesmo
informou que teve um desacerto no valor do programa, motivação que ensejou
atrito entre as partes, sem mais querer acrescentar no seu depoimento.
Ciente dos fatos, considerando
a oitiva das testemunhas e do acusado, o mesmo foi autuado pelo art.
121,§2º,VII do Código Penal (feminicídio), ou seja pelo crime de morte cruel
contra a vítima Vanessa.
O delegado de Polícia Andrei
Rocha, explicou que tal tipificação decorre do estado de vulnerabilidade que a
vítima se encontrava na casuística. Isso, porque, consoante Lei 13.104/15,
a qual alterou o art. 121 do CP passou a entender que a
morte de mulher seria baseada na condição do sexo feminino, isto é,
gênero.
“Associado a isso, outo ponto
que acentua a aplicação da qualificadora é a violência praticada contra a
mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, algo
presente no caso em tela, conforme orientação do STJ (HC 277.561-AL, Rel. Min.
Jorge Mussi, julgado em 6/11/2014)”, explicou a autoridade policial.
Sem mais acrescentar ao
presente inquérito policial, o mesmo será indiciado, conforme relatório
conclusivo, pelo crime de feminicidio, consoante dispositivo do art.
121,§2º,VII do Código Penal e foi encaminhado para Arcoverde.
De parabéns os policiais civis
que brilhantemente deram resposta a sociedade custodiense com relação a esse
crime bárbaro contra uma mulher. (Via: Site Tribuna do Moxotó)
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