Cerca de 60% dos pernambucanos que recebem
o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não tiveram seus dados
inseridos no Cadastro Único. O procedimento é necessário para que o
beneficiário não tenha o salário mínimo – recebido mensalmente – bloqueado. Em
todo o País, mais de 1,4 milhão de pessoas que recebem o BPC, cerca de 31,5%,
ainda não fizeram a inscrição. Esse grande número de pessoas sem regularizar a
situação fez com que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) esticasse o
prazo para cadastramento, que se encerraria na segunda-feira (31).
A
partir de janeiro, os beneficiários seguirão um calendário trimestral, de
acordo com a data de nascimento. Em Pernambuco, segundo o MDS, são mais de 313
mil beneficiários. Desse total, 127.697 são idosos com mais de 65 anos e
185.589 são pessoas com algum tipo de deficiência. Dos idosos, pouco mais de 34
mil ainda precisam se atualizar junto ao Cadastro Único, assim como 60 mil
pessoas com deficiência.
Quem
não conseguir efetivar o cadastro até o dia 31 deverá ficar atento ao novo
calendário para atualização dos dados. Segundo a portaria do MDS, publicada no
Diário Oficial da União no último dia 19, a partir de janeiro o registro será
feito de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário. Os nascidos nos
primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a
situação; os nascidos entre abril e junho têm até o último dia de junho, e
assim sucessivamente até finalizar o ciclo que envolve os quatro trimestres do
ano.
Caso
o beneficiário não realize a inscrição no Cadastro Único dentro do prazo de
três meses que compreende seu aniversário, o pagamento será bloqueado. Passados
trinta dias após o bloqueio, se o usuário do BPC não tiver regularizado a
situação ou entrado em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), o benefício pode ser suspenso.
Mesmo
após a suspensão, os interessados têm a opção de entrar com recurso para
requerer a retomada do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30
dias após a data da suspensão. Neste caso, segundo a portaria, o benefício
poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada. O beneficiário
receberá o valor referente a todo o período suspenso.
Para
realizar a inscrição, quem recebe BPC deve procurar os Centros de Referência de
Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social dos municípios
e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e
comprovante de residência. Se o beneficiário estiver impossibilitado de se
locomover, a inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar,
contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram na mesma casa de
quem recebe o benefício.
O BPC
tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos
e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até ¼ do salário
mínimo. A inserção das informações dos beneficiário no Cadastro Único é
necessária porque essa é a nova base de dados utilizada pelo governo para quem
participa de qualquer programa social.
Blog: O Povo com a Notícia