O cálculo das aposentadorias por
tempo de contribuição vai mudar a partir desta segunda-feira (31), quando será
acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais
para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95,
vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos –
têm até este domingo (30) para fazer a solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de
85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve
ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma
mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se
aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição,
ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será
aumentada gradualmente até 2026.
Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo
telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo
telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o
pedido pode ser feito até domingo (30).
Fórmula - A
atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a
aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser
87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e,
em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do
Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a
reduzir desigualdades.
“Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que,
às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A
fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito
cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para
aposentadoria”, explicou.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente
se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e
30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto,
poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o
valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo. (Via: Agência Brasil)
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