O governo federal publicou nesta
sexta-feira (28) no Diário Oficial da União a lista com os feriados
e pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui
feriados estaduais e municipais.
No
próximo ano, os feriados que cairão no final de semana serão: Tiradentes
(domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e
Finados (sábado). Os demais vão cair em dias de semana.
A
portaria, publicada pelo, Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda
dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que
“previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do
exercício do servidor.”
O
texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos
órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais
afetos às respectivas áreas de competência”.
Em
relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto
facultativo.
Confira as datas:
1º de
janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de
março: Carnaval (ponto facultativo);
5 de
março: Carnaval (ponto facultativo);
6 de
março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de
abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de
abril: Tiradentes (feriado nacional);
1º de
maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de
junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de
setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de
outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de
outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de
novembro: Finados (feriado nacional);
15 de
novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
24 de
dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de
dezembro: Natal (feriado nacional);
31 de
dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas).
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