Por Rodrigo Novaes, deputado
estadual
A respeito da matéria que afirma que emenda apresentada por mim vai
liberar a venda em petshops de filhotes de cachorros e gatos, esclareço que
todas as determinações previstas para a venda de animais em canis deverão ser
atendidas por outros estabelecimentos que se proponham a vender animais.
Não seria justo que as exigências fossem atendidas por petshops e que
esses não pudessem comercializar porque tem natureza jurídica distinta.
O conceito de petshops mudou nos últimos anos. Existem hoje lojas enormes,
bem estruturadas, que oferecem ar condicionado, exaustor, e cumprem o espaço previsto
pela lei; que só vendem com 60 dias de nascido – mais do que o previsto pela
lei (45 dias).
As regras são rigorosas. Não se venderá animais expostos em vitrines, por
exemplo.
A lei como aprovada traz avanço grande, regulamentando a venda. A
fiscalização deve ser firme para garantir a integridade dos animais.
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