“Tem rabo de jacaré; couro de jacaré, boca
de jacaré; não pode ser um coelho branco”, afirmou o desembargador Abel Gomes,
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao votar pela prisão do
ex-presidente Michel Temer (MDB). O magistrado sustentou que, pela forma
‘incisiva, insidiosa, grave e insistente’, o emedebista deveria ficar preso
para ser mantida a ordem pública. Gomes foi um dos dois votos favoráveis no
julgamento desta quarta-feira, 8, que terminou com voto vencido de Ivan Athié,
e a restauração da medida cautelar contra o emedebista e seu amigo, o Coronel
Lima.
Temer
e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos
da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava
Jato no Rio para investigar desvios em contratos de obras na usina
Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de
R$ 1,8 bilhão. A delação do ex-executivo da Engevix José Antonio Sobrinho, é um
dos pilares da investigação.
Na
sessão desta quarta-feira (08), o TRF-2 decretou a prisão preventiva de
Temer e Lima. Ambos se apresentaram nesta quinta-feira (09), na sede da Polícia
Federal, em São Paulo.
Durante o julgamento, o desembargador Abel Gomes ressaltou que pode ‘concluir da análise dos elementos levados em conta pelo Juiz na
decisão objurgada, e que foram apurados no inquérito policial, detalhados no Relatório Policial Final e na Representação do MPF, é que eles revelam muito mais do que uma alegada amizade de longa data entre’ Temer e Lima.
“Apontam para uma ligação de verdadeiros
associados em negócios que se revelaram ilícitos. O primeiro paciente, “Coronel
Lima”, se apresentando ostensivamente como sócio formal de empresas que, não
por coincidência, exatamente após o período de maior ascensão política do
ex-presidente Temer, passam a ter também ascendência em obras federais para as
quais não estavam qualificadas, ou para negócios sem causa econômica
compatível”, disse.
“Ao
passo que o segundo, o ex-presidente, se mantinha oculto a respaldar, com sua
influência pessoal, todos esses negócios em que entravam as empresas do dito
‘amigo’”.
O desembargador
afirmou não parecer ‘que se esteja diante de mera coincidência’. “A empresa de
um amigo de longa data do ex-presidente da República, por acaso é inserida no
consórcio do contrato Eletromecânico 1 por capacidade constatada para aquele
objeto, exatamente no momento de maior ascendência política do ex-presidente da
República, ao contrário do que apontou inicialmente o colaborador José
Sobrinho”.
“Porquanto
os elementos analisados apontam para corroborar, num primeiro momento, para
tudo o que ele relatou. E é nessa esteira, que tem aplicação a metáfora
popular: “tem rabo de jacaré; couro de jacaré, boca de jacaré; não pode ser um
coelho branco””, afirma.
Ordem pública
O
desembargador ressaltou que ‘da ordem pública, encontra conceituação bastante
clara em nosso sistema jurídico’. “Ordem pública é o estado de legalidade
normal, no qual todos: autoridades públicas e cidadãos, respeitam as leis
cogentes que compõem e mantêm a ordem pública necessária ao convívio social
harmônico e equilibrado”.
“Quando
autoridades e cidadãos violam essa ordem, mas não merecerem o recolhimento
preventivo, é porque apenas o fizeram de modo e forma brandos ou
contingenciais, e responderão ao processo em liberdade”, sustentou.
“Entretanto
quando o fazem de forma incisiva, insidiosa, grave e insistente, por anos a
fio, e tendo em conta o locus institucional ocupado, é preciso que
preventivamente a ordem pública seja de imediato assegurada. Isto porque, em
tais condições, dão mau exemplo, colocam em dúvida o vigor das leis e
imperiosidade de seu cumprimento, servem de estímulo à prática disseminada de
crimes por toda a sociedade e repercutem grave abalo à ordem pública”, afirmou.
Com informações do jornal O Estado de S.Paulo.
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