Os brasileiros passam a contar, a
partir desta terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento
totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e
Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a
mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução
da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não
precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF
ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na
sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
publicada na edição desta terça-feira do Diário
Oficial da União.
O documento digital está previamente emitido para todos os
brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física
(CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma
conta de acesso no endereço específico.
eSocial
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários
sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o
acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de
trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em
simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS
de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar
essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente
desenvolvido para celulares (com versões iOS e Android) ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do
CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro
trabalhista. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia