O Congresso Nacional derrubou na
terça (24),os vetos presidenciais referentes a 18 pontos da Lei de Abuso de
Autoridade. Em sessão
conjunta, deputados e senadores mantiveram 15 vetos referentes
à lei. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com 33 vetos no início
de setembro.
- Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de
privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais;
- Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
- Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
- Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com
interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem
tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem
este presente;
- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de
se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém;
- Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir encontro do
preso com seu advogado;
- Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável
por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou
contra quem sabe inocente;
- Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar
ao interessado, seu defensor ou advogado acesso qualquer procedimento
investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo
sigilo seria imprescindível;
- Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas
investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa,
antes de concluídas as investigações;
- Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado;
- Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado;
- Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante,
repetindo o que já vale para outros crimes. Diz, por exemplo, que os crimes de
abuso de autoridade são de de ação penal pública incondicionada;
Veja os pontos
vetados por Bolsonaro e mantidos pelo Congresso. Serão
excluídos da Lei de Abuso de Autoridade:
- Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial
ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima;
- Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem
que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial;
- Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar
um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida
mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou
execração pública;
- Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter
o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de
fuga ou risco à integridade física do preso; Com informações
do O Globo
Blog: O Povo com a Notícia