A Caixa Econômica Federal inicia
nesta semana o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a
data de nascimento dos beneficiários. O valor será depositado automaticamente,
na próxima sexta-feira (13), para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março
e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e
agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a
partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores
receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não
quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão
em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou
aplicativo no celular.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado
para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019. O pagamento aos não correntistas da Caixa
seguirá o seguinte cronograma:
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento
e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número
do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social),
do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com
apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será
feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão
e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades
lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve
procurar uma agência da Caixa.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque
aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática
poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta
opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar
o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após
dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o
interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A decisão de
migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso
de demissão sem justa causa. (Via: Agência Brasil)
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