A Justiça Federal determinou que,
a partir de agora, as multas de trânsito com a utilização de equipamentos de
videomonitoramento estão suspensas em todo o Brasil. O pedido foi feito em ação
movida pelo Ministério Público Federal e se baseou na violação dos direitos à
intimidade e à privacidade previstos na Constituição Federal.
De acordo com a sentença, o uso de câmeras que captam imagens de “supostas
infrações cometidas dentro dos veículos” é um desrespeito ao cidadão. A ação,
que é de 2017 e foi movida contra a Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania de Fortaleza (AMC), diz respeito aos equipamentos que permitem
filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes.
“O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas
garantias”, destacou o procurador da República Oscar Costa Filho.
Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva,
determinou que as alterações nas normas de trânsito têm validade nas três
esferas de governo – federal, estadual e municipal. Ainda de acordo com a
decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações
que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de
velocidade ou de carga, por exemplo.
No entanto, a Justiça Federal determinou que existem algumas exceções à
decisão. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido,
estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na
contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não
uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras. Mas,
os trechos onde a infração for cometida devem estar indicando que há
videomonitoramento. (Via: Agência Brasil)
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