O Ministério Público Federal
(MPF) obteve liminar, na Justiça Federal, que atendeu parcialmente pedido feito
em ação civil pública ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, a União e o
estado de Pernambuco, para que fossem tomadas providências que façam cessar as
aglomerações nas agências da instituição financeira em todo o estado. O caso é
de responsabilidade do procurador da República Alfredo Falcão Jr.
Na decisão, foi determinado que o estado de Pernambuco disponibilize, em
colaboração com o poder municipal, destacamentos da Polícia Militar para
garantir que as filas formadas foras das agências da Caixa sejam organizadas e
fiscalizadas de modo constante e permanente, e não apenas em caráter pontual,
sobretudo enquanto durar o atendimento nas unidades bancárias.
A Justiça Federal suspendeu a aplicação de multas à Caixa quando forem
constatadas aglomerações anormais do lado de fora das agências.
Na ação, o procurador da República destaca que “a aglomeração de pessoas
tende a se intensificar com o pagamento de auxílio emergencial pelo governo
federal, uma vez que parte da população não dispõe dos meios tecnológicos para
recebimento dos recursos por meio digital, dependendo, portanto, do
comparecimento aos pontos de atendimento presencial”.
“Além disso, há muitas pessoas que comparecem às agências em busca de
informações, causando grande desordem pública e risco sanitário de contaminação
da covid-19”, alega o MPF.
O MPF solicitou a união de esforços do Exército Brasileiro, no âmbito
federal, e da Polícia Militar de Pernambuco, em âmbito estadual, para, em
conjunto com a Caixa, fazerem cessar as situações de aglomerações nas agências
bancárias e entornos.
“Uma instituição federal bancária sozinha não tem como cumprir a obrigação
pública que lhe foi atribuída, tendo em vista o caos social decorrente da
quarentena”, reforça o procurador Alfredo Falcão.
TRF-5
A argumentação na ação civil pública proposta pelo MPF foi considerada
pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou ao governo
de Pernambuco e à Caixa Econômica Federal, no início de maio, a adoção de
medidas para evitar aglomerações e filas nas agências, registradas devido ao
saque do auxílio emergencial.
A decisão judicial foi dada no âmbito de outra ação civil pública
(0804533-89.2020.4.05.0000), que havia sido proposta pelo próprio governo de
Pernambuco contra a Caixa. Os pedidos nesse processo foram negados pela 1ª
instância da Justiça Federal. Mas o Tribunal, com base nos argumentos
desenvolvidos na ação proposta pelo MPF, atendeu os pedidos não somente para
adoção de providências pela Caixa, mas também pelo governo estadual. (Via: Blog do Jamildo)
Blog: O Povo com a Notícia