O Tribunal de Contas da União
(TCU) decidiu que Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais, que
já foram militares, poderão utilizar o tempo de atividade nas Forças Armadas,
para a aposentadoria especial de policial.
A
discussão começou em 2015, quando o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE),
enviou à Corte de Contas da União, uma Indicação Consulta, sobre o tema. As
duas corporações têm 155 policiais aptos que ingressaram na ação, solicitando a
soma dos tempos de serviço.
A
Constituição prevê aposentadoria especial, de 15 anos para mulheres e 20 anos
para homens, em “atividades de risco ou prejudiciais à integridade física”.
“A
aposentadoria especial deve ser concedida ao policial exposto a situação
permanente de risco, daí o uso da expressão “atividade estritamente policial”,
escreveu o ministro relator, Augusto Nardes”.
“Essa
decisão terá impacto em todos aqueles que se enquadrarem nestas situações, e
não somente nos 155 policiais que ingressaram com a ação”, afirmou o advogado
Jaques Reolon, que representou os policiais no processo.
O
deputado federal Gonzaga Patriota é autor do Projeto de Lei nº 6894/13, que
inclui o estudante de escola técnica federal, o bolsista de iniciação
científica para ensino superior e médio e, o prestador de serviço militar
obrigatório, como segurados empregados no Regime Geral de Previdência Social
(RGPS, leis 8.212/91 – arrecadação – e 8.213/91 – benefícios). A
medida busca computar o tempo da bolsa e do serviço militar para aposentadoria.
Segundo
o Gonzaga Patriota, o período de bolsista é uma fase da vida em “que se ganha
pouco e, os direitos previdenciários ainda ficam esquecidos”. Patriota lembra
que bolsas mantidas por instituições como CNPq, Capes e ProUni, com
dedicação exclusiva, não garantem a contagem do tempo de aperfeiçoamento para
aposentadoria.
O
mesmo problema acontece, de acordo com o deputado Patriota, no serviço militar
obrigatório. “Os jovens ficam um ano inteiro prestando serviço às Forças
Armadas, ao país, e não podem contar com esse período para a aposentadoria”,
diz Patriota.
O
período de trabalho nessas áreas, com as características do vínculo
empregatício e remuneração, deve ser contado como tempo de serviço para a
Previdência Social, na opinião do parlamentar. O tempo de serviço como bolsista
vem sendo reconhecido judicialmente quando é comprovado o vínculo empregatício
na atividade acadêmica.
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