O governo federal prorrogou,
até 30 de setembro, o prazo para o alistamento militar obrigatório de 2020, em
razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O Decreto nº
10.384/2020 foi publicado hoje (29) no Diário Oficial da União.
Normalmente, a apresentação
obrigatória é feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro
completar 18 anos de idade. Para se alistar, ele deve acessar o site
www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima
da sua residência.
No caso dos brasileiros
naturalizados ou por opção pela apresentação, o alistamento é feito dentro do
prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de
naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto
publicado hoje, em 2020 esse prazo fica prorrogado para 90 dias.
Todo brasileiro do sexo
masculino deve se alistar no ano em que completar 18 anos. Caso ele perca o
prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar. Nesse
caso, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em
concurso público ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação,
obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de
governos federal, distrital, estaduais ou municipais.
Blog: O Povo com a Notícia