O programa Pernambuco Protege, que concede benefício a crianças e adolescentes que ficaram órfãos por causa da Covid-19, agora é lei. A sanção ao projeto foi concedida pelo governador do Estado, Paulo Câmara, nessa terça-feira (28). A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Poder Executivo de Pernambuco.
“Essa é mais uma iniciativa que temos a oportunidade de realizar, promovendo assistência para quem mais precisa. Enfrentamos tempos difíceis, e o apoio às crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis, vítimas da Covid-19 em Pernambuco, é primordial para passarmos por mais essa fase com tantas consequências”, afirmou Paulo Câmara.
Parte do programa Nordeste Acolhe, o Pernambuco Protege prevê pagar
meio salário mínimo por mês a crianças e adolescentes em situação de orfandade
total, até que alcancem a maioridade civil.
"Considera-se orfandade total a condição social em que se encontra
a criança ou adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção,
conhecidos, vieram a óbito, sendo pelo menos um deles em razão da
Covid-19", diz trecho da lei publicada no Diário Oficial.
De acordo com o Governo de Pernambuco, serão beneficiados crianças e
adolescentes com domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um
ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a
três salários mínimos.
Não terão direito ao auxílio os que já são beneficiários de pensão por
morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos
rendimentos do segurado, ou os inscritos no Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de
agosto, e o parecer final saiu no último dia 10.
Por meio da Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) deverá expedir o provimento junto aos cartórios de registro
civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos filhos das
vítimas fatais da Covid-19, assim como informações do genitor
sobrevivente.
Os dados devem seguir de forma periódica para o órgão gestor da política
de assistência social para inserção nos serviços e benefícios
socioassistenciais do município.
As informações também serão encaminhadas, como registro, para a
vigilância socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros
de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência
Especializada de Assistência Social (Creas). (Via: Folha PE)
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